Morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis (SC), em janeiro, gerou comoção pelo país; adolescente é investigado. (Foto: Reprodução/Redes sociais)
Se depender de projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a normativa local que proíbe e estabelece sanções administrativas à prática de maus-tratos contra animais será aperfeiçoada. A proposta, encaminhada pela vereadora Andressa Bianchessi (União), determina que os responsáveis legais respondam solidariamente por infrações administrativas decorrentes de ações praticadas por menores ou incapazes sob sua guarda ou vigilância.
“Ao imputar a penalidade administrativa aos pais ou tutores, o Município de Curitiba reforça o caráter pedagógico da lei, garantindo que atos de crueldade praticados por incapazes não fiquem impunes e que os responsáveis sejam incentivados a exercer um controle mais rigoroso e humanitário. Trata-se de uma medida necessária para a proteção da fauna urbana e para o fortalecimento das políticas públicas de bem-estar animal em nossa capital”, argumenta Bianchessi.
O projeto, na prática, atualiza a redação da lei municipal 16.038/2022, que considera como maus-tratos contra animais “toda e qualquer ação ou omissão da qual decorra crueldade, abuso, imprudência, negligência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais”. Como animais, são compreendidas tanto a fauna urbana não domiciliada, nativa ou exótica, quanto a fauna domesticada, de estimação ou companhia.
A normativa elenca mais de 25 ações que podem resultar em infrações administrativas, como a privação de necessidades básicas, tais quais alimentação, água e abrigo adequados; agressões, lesões, mutilamento e envenenamento, independentemente da morte do animal; zoofilia; abandono; castigos físicos e mentais, mesmo que para aprendizagem ou adestramento; promoção de confrontos entre animais, a exemplo de rinhas e touradas; praticar a eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional; deixar de garantir tratamento ao animal doente e de prestar socorro ao animal vítima de atropelamento, independentemente de dolo ou culpa; deixar animais soltos em vias e logradouros públicos; manter animais em número acima da capacidade de provimento de boas condições de saúde e de bem-estar; e comprar ou vender "chumbinho".
Sem prejuízo de outras sanções civis ou penais, a lei municipal prevê, conforme a gravidade da infração, a aplicação de advertência e de multas com valores fixados entre R$ 400 e R$ 200 mil, a suspensão de atividades comerciais e a apreensão do animal em situação de maus-tratos. A depender do projeto em discussão na Câmara de Curitiba, os pais ou responsáveis legais sujeitariam-se às sanções administrativas em decorrência de atos ou omissões que caracterizem maus-tratos, crueldade, abuso ou violência contra animais, praticados por menores de 18 anos sob sua guarda ou vigilância (005.00028.2026 e 031.00003.2026).
“No âmbito municipal, o exercício do Poder de Polícia Administrativa permite a imposição de sanções pecuniárias [multas] como medida educativa e inibidora de condutas nocivas”, cita a autora. “Enquanto a responsabilidade civil trata da reparação de danos [indenizações patrimoniais e morais], a responsabilidade administrativa aqui proposta foca exclusivamente na sanção aplicada pelo Município em razão da omissão no dever de vigilância e educação ambiental por parte dos responsáveis legais”, finaliza Bianchessi na justificativa da proposição.
A morte do cão comunitário Orelha após agressão na Praia Brava, em Florianópolis (SC), no começo de janeiro, chamou a atenção para os maus-tratos contra animais e mobilizou protestos pelo país. Um adolescente é suspeito do crime.
O projeto em discussão na Câmara de Curitiba foi protocolado no dia 2 de fevereiro e ainda será avaliado pelas comissões temáticas da Casa. Caso a matéria avance para o Plenário, seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a atualização da lei começa a valer 30 dias depois da publicação oficial.





